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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 95 de 25 de Agosto de 1961

Cria as Supervisorias da Asa Norte, Vila Planalto e Candangolândia.

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Art. 3º

Ficam incluidas na relação de funções gratificadas aque se refere o Decreto n.° 44, de 1º de abril de 1961, as seguintes funções gratificadas: Supervisor da Asa Norte - FG-4. Supervisor da Vila Planalto - FG-7. Supervisor da Candangolândia - FG-7.