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Decreto do Distrito Federal nº 9326 de 17 de Março de 1986

Atualiza a redação do Decreto n° 7.463, de 30 de março de 1983, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o que consta do Processo n° 003.750/83, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de março de 1986


Art. 1º

— O Decreto n° 7463, de 30 de março de 1983 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° — Fica aprovada a planta SAI-SUDOESTE-PR217/1 que se refere ao remembramento em um lote único, de n° 23, dos lotes 1 a 2 do Setor de Áreas Isoladas Sudoeste, da Primeira Região Administrativa, — RA I Art. 2° — O item "a" da Prancha SAI-SUDOESTE — GB 0006/1, referente ao lote 23, terá a seguinte redação: "Item"a" — Afastamentos mínimos: 7 (sete) metros na divisa voltada para a Estrada Indústrias Gráficas - EIG e 10 (dez) metros nas demais divisas".

Art. 3º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 7.767, de 18 de novembro de 1983, e demais disposições em contrário.


98° da República e 26° de Brasília. Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

Decreto do Distrito Federal nº 9326 de 17 de Março de 1986