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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 9326 de 17 de Março de 1986

Atualiza a redação do Decreto n° 7.463, de 30 de março de 1983, e dá outras providências.

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Art. 3º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 7.767, de 18 de novembro de 1983, e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 9326 de 17 de Março de 1986