Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 9326 de 17 de Março de 1986
Atualiza a redação do Decreto n° 7.463, de 30 de março de 1983, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 7.767, de 18 de novembro de 1983, e demais disposições em contrário.