Decreto do Distrito Federal nº 9223 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentária do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 1985
Art. 1º
Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentária do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor em 12 de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 8.373, de 28 de dezembro de 1984.
97° da República e 26° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAUJO