Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9223 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor em 12 de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 8.373, de 28 de dezembro de 1984.