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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9223 de 31 de Dezembro de 1985

Aprova a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentária do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor em 12 de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 8.373, de 28 de dezembro de 1984.