Decreto do Distrito Federal nº 9221 de 30 de Dezembro de 1985
Altera o orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 8.372 de 28 de dezembro de 1.984, e o que consta no Processo nº 073.009299/85, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica alterada na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal-FZDF.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.