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Decreto do Distrito Federal nº 9221 de 30 de Dezembro de 1985

Altera o orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 8.372 de 28 de dezembro de 1.984, e o que consta no Processo nº 073.009299/85, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica alterada na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal-FZDF.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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