Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9221 de 30 de Dezembro de 1985
Altera o orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.