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Decreto do Distrito Federal nº 91 de 24 de Agosto de 1961

Altera a função gratificada constante da tabela aprovada pelo Decreto nº 44, de 1° de abril de 1961.

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lheconfere o art. 47 da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica alterada, na tabela de funções gratificadas da Prefeitura, aprovada pelo Decreto nº 44, de 1° de abril de 1961, afunção simbolo FG-6, de Chefe do Serviço de Transporte e Oficina, para simbolo FG-5.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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