Decreto do Distrito Federal nº 91 de 24 de Agosto de 1961
Altera a função gratificada constante da tabela aprovada pelo Decreto nº 44, de 1° de abril de 1961.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lheconfere o art. 47 da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica alterada, na tabela de funções gratificadas da Prefeitura, aprovada pelo Decreto nº 44, de 1° de abril de 1961, afunção simbolo FG-6, de Chefe do Serviço de Transporte e Oficina, para simbolo FG-5.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.