Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 91 de 24 de Agosto de 1961
Altera a função gratificada constante da tabela aprovada pelo Decreto nº 44, de 1° de abril de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.