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Decreto do Distrito Federal nº 907 de 23 de Dezembro de 1968

Aprova as plantas do Setor Comercial Norte e da Cidade Satélite de Planaltina.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e face ao disposto no item IX, do artigo 20, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 32 do Decreto "N" no. 417, de 02 de junho de 1965, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

- Ficam aprovadas as plantas PR 1/1 - PR 2/1 e PR/3/1, do Setor Comercial Norte (Via Acesso SCN) e PR-6/2, da Cidade Satélite de Planaltina, todas elaboradas pela Coordenação de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal.

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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