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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 907 de 23 de Dezembro de 1968

Aprova as plantas do Setor Comercial Norte e da Cidade Satélite de Planaltina.

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Art. 1º

- Ficam aprovadas as plantas PR 1/1 - PR 2/1 e PR/3/1, do Setor Comercial Norte (Via Acesso SCN) e PR-6/2, da Cidade Satélite de Planaltina, todas elaboradas pela Coordenação de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal.