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Decreto do Distrito Federal nº 8565 de 15 de Março de 1985

Homologa Resolução do Conselho Deliberativo da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso 11 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 5º, do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de março de 1985


Art. 1º

— Fica homologada a Resolução nº 043, de 17 de setembro de 1984, baixada pelo Conselho Deliberativo da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, que aprova o Regimento daquela Entidade.

Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 1985, revogado o Decreto nº 4.570, de 21 de fevereiro de 1979, e demais disposições em contrário.


97° da República e 25° de Brasília JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO. RÔMULO SILVEIRA NETO HAROLDO DE CASTRO OLIVEIRA JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA CELSO ALBANO COSTA (Republicado por haver saído com incorreção do original, no "DODF" de 22.03.85, pág. 01)

Decreto do Distrito Federal nº 8565 de 15 de Março de 1985