Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8565 de 15 de Março de 1985
Homologa Resolução do Conselho Deliberativo da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 1985, revogado o Decreto nº 4.570, de 21 de fevereiro de 1979, e demais disposições em contrário.