Decreto do Distrito Federal nº 7935 de 21 de Março de 1984
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20,inciso II, da Lei nº 3.751,de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 001.583/75,
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de março de 1984
Fica homologada a Decisão n° 11/84, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou o desmembramento do lote ri° 12, Quadra 02, do Setor de Clubes Esportivos Sul, em 3 (três) novos lotes com as seguintes denominações: 2/12-A, 2/12-B e 2/12-C com áreas de 7.479,50rn2, 9.268,81m2 e 7.287,70m2,respectivamente, destinados a bar, boite, restaurante e churrascaria, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
96° da República e 24° de Brasilia JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO DJAURO RAMOS DE OLIVEIRA