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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7935 de 21 de Março de 1984

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20,inciso II, da Lei nº 3.751,de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 001.583/75,

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 7935 de 21 de Março de 1984