Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7935 de 21 de Março de 1984
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20,inciso II, da Lei nº 3.751,de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 001.583/75,
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.