Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 7888 de 22 de Fevereiro de 1984

Regulamenta a Gratificação de Desempenho das Atividades de Tributação, Arrecadação ou Fiscalização dos Tributos do Distrito Federal, de que trata o Decreto-lei nº 2.107, de 13 de fevereiro de 1984.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Considerar-se-ão como de efetivo exercício, para os efeitos deste Decreto, os afastamentos de servidores em virtude de:

a

férias;

b

casamento;

c

luto;

d

licença para tratamento de saúde, licença a gestante ou em decorrência de acidente em serviço;

e

licença especial;

f

deslocamento em objeto de serviço; e

g

indicação para ministrar aulas ou receber treinamento ou aperfeiçoamento, desde que com autorizacão do dirigente do respectivo órgão.