JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 7849 de 30 de Dezembro de 1983

Aprova as Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1.984.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 7.835, de 28 de dezembro de 1.983, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Ficam aprovadas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1.984.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 7849 de 30 de Dezembro de 1983 | JurisHand AI Vade Mecum