Decreto do Distrito Federal nº 7849 de 30 de Dezembro de 1983
Aprova as Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1.984.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 7.835, de 28 de dezembro de 1.983, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Ficam aprovadas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1.984.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.