Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7849 de 30 de Dezembro de 1983
Aprova as Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1.984.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.