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Decreto do Distrito Federal nº 7836 de 28 de Dezembro de 1983

Aprova a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 1983


Art. 1º

Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentária do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 7.344, de 30 de dezembro de 1982.


95º da República e 24º de Brasília. JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO CÉSAR ROMULO SILVEIRA NETO CELSO ALBANO COSTA O anexo consta no DODF de 28 de dezembro de 1983, p. 56 à 102.

Decreto do Distrito Federal nº 7836 de 28 de Dezembro de 1983