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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7836 de 28 de Dezembro de 1983

Aprova a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 7.344, de 30 de dezembro de 1982.