Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7836 de 28 de Dezembro de 1983
Aprova a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 7.344, de 30 de dezembro de 1982.