Decreto do Distrito Federal nº 7770 de 18 de Novembro de 1983
Autoriza a doação de bens móveis à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 1° da Lei n° 6.267, de 24 de novembro de 1975, e o que consta do Processo n° 01.446/79, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica autorizada a doação à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, entidade vinculada à Secretaria de Serviços Sociais, dos bens constantes do anexo único deste Decreto.
A doação a que se refere o artigo anterior é feita com plena liberdade de uso, gozo e destinação.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.