Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7770 de 18 de Novembro de 1983
Autoriza a doação de bens móveis à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A doação a que se refere o artigo anterior é feita com plena liberdade de uso, gozo e destinação.