Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 7608 de 22 de Julho de 1983

Estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Direta e Autárquica e das respectivas entidades da Administração Indireta do Distrito Federal, inclusive Fundações, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Ao aprovar a adequação dos Planos de Cargos e Salários e de Benefícios e Vantagens as disposições deste Decreto, o CPP procederá de modo a que o adicional por tempo de serviço não ultrapasse a 1% (um por cento) do salário-base por ano de efetivo exercício, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), qualquer que seja a periodicidade estabelecida para sua concessão, respeitadas as situações jurídicas constituídas anteriormente à vigência deste Decreto.

Parágrafo único

- A partir da publicação deste Decreto, fica vedada a concessão do adicional por tempo de serviço.