Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 7608 de 22 de Julho de 1983

Estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Direta e Autárquica e das respectivas entidades da Administração Indireta do Distrito Federal, inclusive Fundações, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

É vedado, ainda, as entidades de que trata este Decreto:

I

adquirir ou manter título de sócio-proprietário, remido ou contribuinte de associação civil de fins recreativos ou sociais;

II

efetuar doações de qualquer natureza, salvo prévia e expressa autorização do Governador, exceto quanto aos bens considerados inservíveis, ociosos ou antieconômicos, na forma da legislação específica;

III

criar benefícios ou vantagens não previstas nos seus atuais estatutos, regulamentos ou regimentos, na data do início da vigência deste Decreto, exceto quando resultarem de determinação de lei federal.