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Decreto do Distrito Federal nº 7580 de 30 de Junho de 1983

Torna sem efeito o Decreto nº 3.195, de 12 de março de 1976.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal na Apelação Cível nº 7674 (Processo nº 111.835/83), DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica sem efeito a transposição do cargo de Agente Auxiliar de Polícia, classe A, nível 14, do Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, ocupado por DANIEL DE SOUZA MAIA, para a categoria funcional de Agente de Polícia, classe C, código PC-205.3, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada através do Decreto nº 3.195, de 12 de março de 1976.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 7580 de 30 de Junho de 1983