Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7580 de 30 de Junho de 1983
Torna sem efeito o Decreto nº 3.195, de 12 de março de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.