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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7580 de 30 de Junho de 1983

Torna sem efeito o Decreto nº 3.195, de 12 de março de 1976.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 7580 /1983