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Decreto do Distrito Federal nº 7510 de 11 de Maio de 1983

Homologa a Decisão n° 38/83, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o constante do Processo n° 015.346/79, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

— Fica homologada a Decisão n° 38/83, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal que aprovou a planta CSB-PR-62/1, relativa ao remanejamento das Áreas Especiais 3 e 4, Setor Norte, e a Prancha CSB-GB-0001/1, que define o Gabarito e Normas de Edificação dos Conjuntos A e D, da Área Especial 3/N e do lote 29, do Conjunto C, da mesma Área, da Região Administrativa de Brazlândia RA-IV.

Art. 2º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 7510 de 11 de Maio de 1983