Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7510 de 11 de Maio de 1983
Homologa a Decisão n° 38/83, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica homologada a Decisão n° 38/83, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal que aprovou a planta CSB-PR-62/1, relativa ao remanejamento das Áreas Especiais 3 e 4, Setor Norte, e a Prancha CSB-GB-0001/1, que define o Gabarito e Normas de Edificação dos Conjuntos A e D, da Área Especial 3/N e do lote 29, do Conjunto C, da mesma Área, da Região Administrativa de Brazlândia RA-IV.