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Decreto do Distrito Federal nº 7469 de 07 de Abril de 1983

Aprova a planta CST-PR 8791/1, do Setor "P", na Região Administrativa de Taguatinga, RA-III.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 002.883/83, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

— Fica aprovada a planta CST-PR-879/1, no que se refere ao deslocamento da Área Especial 1, da QNP-24, Setor "P", destinada a Terminal de Ônibus Urbano, na Região Administrativa de Taguatinga, RA-III.

Art. 2º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 5.266, de 4 de junho de 1980, e demais disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 7469 de 07 de Abril de 1983