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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7469 de 07 de Abril de 1983

Aprova a planta CST-PR 8791/1, do Setor "P", na Região Administrativa de Taguatinga, RA-III.

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Art. 2º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 5.266, de 4 de junho de 1980, e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 7469 /1983