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Decreto do Distrito Federal nº 7464 de 30 de Março de 1983

Homologa a Decisão n° 05/83, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 522.320/82, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

— Fica homologada a Decisão n° 05/83, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou o desmembramento do Módulo E, Quadra 913 e Módulo "A", Quadra 916, Setor de Grandes Áreas Norte, consubstanciado nas plantas SGA/N — PR-203/1 e SGA/N — PR/204/1, respectivamente, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.

Art. 2º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 7464 de 30 de Março de 1983