Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7464 de 30 de Março de 1983
Homologa a Decisão n° 05/83, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica homologada a Decisão n° 05/83, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou o desmembramento do Módulo E, Quadra 913 e Módulo "A", Quadra 916, Setor de Grandes Áreas Norte, consubstanciado nas plantas SGA/N — PR-203/1 e SGA/N — PR/204/1, respectivamente, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.