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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7464 de 30 de Março de 1983

Homologa a Decisão n° 05/83, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.

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Art. 1º

— Fica homologada a Decisão n° 05/83, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou o desmembramento do Módulo E, Quadra 913 e Módulo "A", Quadra 916, Setor de Grandes Áreas Norte, consubstanciado nas plantas SGA/N — PR-203/1 e SGA/N — PR/204/1, respectivamente, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 7464 de 30 de Março de 1983