Decreto do Distrito Federal nº 7426 de 08 de Março de 1983
Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4°, item II, e 5° do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
— Fica incluída, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal Parte referente à Secretaria de Saúde, Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtida mediante supressão da Função em Comissão ali indicada.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.