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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7426 de 08 de Março de 1983

Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

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Art. 1º

— Fica incluída, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal Parte referente à Secretaria de Saúde, Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtida mediante supressão da Função em Comissão ali indicada.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 7426 de 08 de Março de 1983