Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7426 de 08 de Março de 1983
Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica incluída, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal Parte referente à Secretaria de Saúde, Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtida mediante supressão da Função em Comissão ali indicada.