Decreto do Distrito Federal nº 741 de 03 de Junho de 1968
Dá nova redaçao ao art. 13, do Decreto "N" nº. 637, de 3 de agosto de 1967.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal