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Decreto do Distrito Federal nº 7353 de 30 de Dezembro de 1982

Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,e tendo em vista o que dispõem os artigos 4°, item II, e 5°, do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica incluída, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - Parte referente à Secretaria de Serviços Públicos, Função do Grupo de Direção e Assistência Intermediárias, obtida mediante supressão da Função em Comissão ali indicada.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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