Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7353 de 30 de Dezembro de 1982
Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - Parte referente à Secretaria de Serviços Públicos, Função do Grupo de Direção e Assistência Intermediárias, obtida mediante supressão da Função em Comissão ali indicada.