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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7353 de 30 de Dezembro de 1982

Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica incluída, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - Parte referente à Secretaria de Serviços Públicos, Função do Grupo de Direção e Assistência Intermediárias, obtida mediante supressão da Função em Comissão ali indicada.