Decreto do Distrito Federal nº 7348 de 30 de Dezembro de 1982
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 3.936.289,00 (três milhões, novecentos e trinta e seis mil duzentos e oitenta e nove cruzeiros) a dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 6.963 de 07 de dezembro de 1981, cornbinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 058554/82. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aberto a Secretaria de Serviços Públicos o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.936.289,00 (três milhões, novecentos e trinta e seis mil duzentos e oitenta e nove cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 03080351.109 - Subscrição de Capital 05 -4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras ..................... 3.936.289 ,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação, referente a Cota-parte do Imposto Único sobre Energia Eletrica-IUEE.
Art. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa Vicentes.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.