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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7348 de 30 de Dezembro de 1982

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 3.936.289,00 (três milhões, novecentos e trinta e seis mil duzentos e oitenta e nove cruzeiros) a dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação, referente a Cota-parte do Imposto Único sobre Energia Eletrica-IUEE.