JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 7344 de 30 de Dezembro de 1982

Aprova a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1982


Art. 1º

Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 6.547, de 30 de dezembro de 1981.


94º da República e 23º de Brasília JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO CESAR ROMULO SILVEIRA NETO CELSO ALBANNO COSTA O anexo consta no DODF de 30 de dezembro de 1982, p. 41.

Decreto do Distrito Federal nº 7344 de 30 de Dezembro de 1982 | JurisHand AI Vade Mecum