Decreto do Distrito Federal nº 7344 de 30 de Dezembro de 1982
Aprova a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1982
Art. 1º
Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 6.547, de 30 de dezembro de 1981.
94º da República e 23º de Brasília JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO CESAR ROMULO SILVEIRA NETO CELSO ALBANNO COSTA O anexo consta no DODF de 30 de dezembro de 1982, p. 41.