Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7344 de 30 de Dezembro de 1982
Aprova a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 6.547, de 30 de dezembro de 1981.