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Decreto do Distrito Federal nº 689 de 15 de Dezembro de 1967

Estabelece o código local de interpretação das rubricas Orçamentárias da Despesa do Distrito Federal.

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o item II, do art 20 da Lei nº 3.751, combinado como § 3º, do art 8º, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 15 de dezembro de 1967


Art. 2º

Este Decreto entrerá em vigor a 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.


79º da República e 8º de Brasilia Wadjó da Costa gomide Manoel Demósthenes wilson júlio de Miranada Rogério de Freitas cunhas Jore Mozart parada Domingos Rodrigues malheiros Wison José Pinheiro Ivan Luiz Júlio Quirino da Costa Wilson Eliseu Sesana Jurandyr Palama Cabral

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