Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 689 de 15 de Dezembro de 1967
Estabelece o código local de interpretação das rubricas Orçamentárias da Despesa do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrerá em vigor a 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.