Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 689 de 15 de Dezembro de 1967

Estabelece o código local de interpretação das rubricas Orçamentárias da Despesa do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrerá em vigor a 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.