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Decreto do Distrito Federal nº 6674 de 25 de Março de 1982

Aprova o Regulamento dos Serviços de Transporte Público do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751 , de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 43, § 1º, e 44, letra "c", da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 (Código Nacional de Trânsito), DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento dos Serviços de Transporte Público do Distrito Federal que, assinado pelo Secretário de Serviços Públicos, a este acompanha.

Art. 2º

Este Decreto entrara em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação, revogados os Decretos nºs 3.174, de 20 de fevereiro de 1976, 3.655, de 18 de abril de 1977, 4.512, de 27 de dezembro de 1978, 6.052, de 02 de julho de 1981 e demais disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 6674 de 25 de Março de 1982