Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6674 de 25 de Março de 1982
Aprova o Regulamento dos Serviços de Transporte Público do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entrara em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação, revogados os Decretos nºs 3.174, de 20 de fevereiro de 1976, 3.655, de 18 de abril de 1977, 4.512, de 27 de dezembro de 1978, 6.052, de 02 de julho de 1981 e demais disposições em contrário.