JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 6549 de 31 de Dezembro de 1981

Aprova para o exercício de 1982, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, combinado com o Parágrafo Único do Art. 6º, da Lei nº 6.963, de 07 de dezembro de 1981. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor em 1º de jáneiro de 1.982, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 6549 de 31 de Dezembro de 1981 | JurisHand AI Vade Mecum