Decreto do Distrito Federal nº 6549 de 31 de Dezembro de 1981
Aprova para o exercício de 1982, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, combinado com o Parágrafo Único do Art. 6º, da Lei nº 6.963, de 07 de dezembro de 1981. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor em 1º de jáneiro de 1.982, revogadas as disposições em contrário.