Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6549 de 31 de Dezembro de 1981
Aprova para o exercício de 1982, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor em 1º de jáneiro de 1.982, revogadas as disposições em contrário.