Decreto do Distrito Federal nº 6548 de 30 de Dezembro de 1981
Abre o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.902.307,96 (cinco milhões, novecentos e dois mil, trezentos e sete cruzeiros e noventa e seis centavos), a dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, item I, da Lei nº 6.873, de 03 de dezembro de 1980, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no processo nº 057.466/81, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1981.
Art. 1º
Fica aberto a Secretaria de Serviços Públicos o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.902.307,96 (cinco miIhões, novecentos e dois mil, trezentos e sete cruzeiros e noventa e seis centavos), na seguinte dotação orçamentaria: 03080351.109 - Subscrição de Capital 05 - 4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras ...................... 5.902.307,96
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação do Imposto Único sobre Energia Elétrica.
Art. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
93º da República e 22º de Brasília. AIME ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE FERNANDO TUPINAMBA VALENTE