Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6548 de 30 de Dezembro de 1981
Abre o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.902.307,96 (cinco milhões, novecentos e dois mil, trezentos e sete cruzeiros e noventa e seis centavos), a dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação do Imposto Único sobre Energia Elétrica.