Decreto do Distrito Federal nº 6547 de 30 de Dezembro de 1981
Aprova a Codificação e interpretação da Despesa orçamentária do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto e codificação e interpretação da Despesa Orçamentária do DIstrito federal.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.982, revogadas as disposições em contrário e, em especial e Decreto nº 5.746, 30 de dezembro de 1.980.